Quem pode utilizar o FGTS para aquisição de imóvel na Praia Grande ?

a) O(s) proponente(s) que não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
b) O(s) proponente(s) que não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial concluído ou em construção:
- No atual município de residência;
- No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
c) O(s) proponente(s) que possuir um imóvel, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40%.
d) O proponente que seja separado e proprietário de imóvel residencial , concluído ou em construção , desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
e) O(s) proponente(s) que possuir uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, que quiser comprar a fração remanescente desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
f) O(s) proponente(s) que possuir lotes ou terrenos , desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
g) O(s) proponente(s) detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança familiar , desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
h) O(s) proponente(s) que quiser utilizar os recursos para construção, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
i) O(s) proponente(s) que quiser adquirir um imóvel na cidade, cidade limítrofe ou região metropolitana em que exerce sua ocupação principal ou onde reside a mais de 1 ano cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge. Tratando-se de concubinas, a comprovação de um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de que a identidade de endereço decorre de união não conjugal de natureza familiar, estável e duradoura, de conhecimento público.

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